IRS Jovem o que mudo em 2024

Se tens entre 18 e 30 anos, podes usufruir do IRS Jovem, um regime que oferece um desconto no imposto a pagar. Esta medida é destinada a apoiar os jovens no início da sua vida profissional, aumentando o rendimento disponível.

Especificamente, o IRS Jovem é acessível para jovens entre 18 e 26 anos, proporcionando um benefício fiscal no começo da vida adulta. Este benefício traduz-se em um desconto no imposto a pagar, ajudando a melhorar a sua situação financeira.

A partir deste ano, o regime oferece uma isenção total (100%) do imposto a pagar no primeiro ano de trabalho, seja ele dependente ou independente, permitindo que os jovens comecem suas carreiras com maior tranquilidade financeira.

O IRS Jovem é um regime que oferece isenção total ou parcial sobre rendimentos do trabalho, tanto dependente (categoria A) quanto independente (categoria B), durante um período de cinco anos, podendo ser consecutivos ou alternados.

Em 2024, os limites máximos do benefício foram aumentados. No primeiro ano de trabalho, a isenção é de 100%, e nos anos seguintes, o imposto a pagar aumenta progressivamente. No quinto e último ano do benefício, a isenção será de 25%.

Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

Percentagem IsençãoAnosCritérios Limites EstabelecidosIAS 509,26€
100%1 anolimite de 20.370,40€40 x IAS
75%2 anolimite de 15.277,80€30 x IAS
50%3 anolimite de 10.185,20€20 x IAS
50%4 anolimite de 10.185,20€20 x IAS
25%5 anolimite de 5.092,60€10 x IAS

O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais

(RNH), nem com o regime fiscal relativo aos ex-residentes.

Nota: A isenção pode ser utilizada apenas uma vez por cada contribuinte e não impede o englobamento dos rendimentos isentos na determinação da taxa a ser aplicada aos outros rendimentos.

Condições para ter acesso a este regímen de IRS Jovem.

Este regime é direcionado a jovens que recebem rendimentos de trabalho, tanto dependente quanto independente, pela primeira vez após concluírem um ciclo de estudos.

Podem usufruir deste regime os seguintes contribuintes:

  1. Jovens entre 18 e 26 anos;
  2.  Tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  3. Jovem que obtiveram rendimentos do trabalho da Categoria A e ou Categoria B;
  4. Jovens que não sejam considerados dependentes, ou seja, que não façam parte do agregado familiar dos pais, mesmo que tenham o mesmo domicílio fiscal;
  5. Jovens até 30 anos que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);

Para se qualificar, o critério de idade deve ser atendido no primeiro ano em que se obtém rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos relevante. A escolha pelo regime pode ser feita em qualquer um dos cinco anos elegíveis, aplicando-se a percentagem de isenção e os limites correspondentes ao ano em que se usufrui do benefício.

O benefício pode ser utilizado em anos consecutivos ou interpolados, mas a idade máxima para usufruir do regime (exceto no primeiro ano) é de 35 anos, inclusive.

O acesso a este regime é realizado por meio de uma opção na declaração de rendimentos do IRS.

Exemplo 1

Em 2023, um jovem de 25 anos concluiu o mestrado. Nos cinco anos subsequentes, ele começa a obter rendimentos da categoria A ou B e opta por aplicar o regime do IRS Jovem em 2024, que será o primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão do mestrado.

IdadeAno CivilAno RendimentoBenefício
26 Anos20241.º anorendimentos com benefício
27 Anos20242.º anorendimentos com elegíveis
28 Anos20243.º anorendimentos com elegíveis
29 Anos20244.º anorendimentos com elegíveis
30 Anos20245.º anorendimentos com elegíveis

Nota: Ao exercer a opção no primeiro ano em que obtém rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos relevante, os quatro anos seguintes em que obtiver rendimentos das categorias A ou B serão contabilizados como os anos restantes do benefício. Para que o regime se aplique, é necessário que o jovem faça a escolha correspondente na declaração de rendimentos de cada um desses anos.

Exemplo 2

Em 2023, um jovem de 29 anos concluiu um ciclo de estudos correspondente ao doutoramento. Nos anos subsequentes, ele obteve rendimentos das categorias A e/ou B no 1º, 3º, 4º, 6º e 7º anos, embora não tenha tido rendimentos no 2º e 5º anos. Em 2024, ele optou por aplicar o regime do IRS Jovem.

IdadeAno CivilAno RendimentoBenefício
30 Anos20241.º anocom benefício
31 Anos20252.º anoDesempregado/ Não tem direito ao Benefício
32 Anos20263.º anoelegíveis
33 Anos20274.º anoelegíveis
34 Anos20285.º anoDesempregado/ Não tem direito ao Benefício
35 Anos20296.º anoelegíveis
36 Anos20307.º anoNão elegíveis por ter mais 35 anos

Neste caso, podemos verificar que o jovem obteve benefício no 1.º ano, em 2024, com 30 anos; no 3.º ano, em 2026, com 32 anos; no 4.º ano, em 2027, com 33 anos; e no 6.º ano, em 2029, com 35 anos, pelo que gozou do benefício durante quatro anos. Em 2025, não obteve benefício por estar desempregado; em 2028, não obteve benefício por estar desempregado; e em 2030, não obteve benefício por ter atingido uma idade superior a 35 anos.

Informação a ler;

Autoridade Tributaria IRS Jovem 2024

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