Se tens entre 18 e 30 anos, podes usufruir do IRS Jovem, um regime que oferece um desconto no imposto a pagar. Esta medida é destinada a apoiar os jovens no início da sua vida profissional, aumentando o rendimento disponível.
Especificamente, o IRS Jovem é acessível para jovens entre 18 e 26 anos, proporcionando um benefício fiscal no começo da vida adulta. Este benefício traduz-se em um desconto no imposto a pagar, ajudando a melhorar a sua situação financeira.
A partir deste ano, o regime oferece uma isenção total (100%) do imposto a pagar no primeiro ano de trabalho, seja ele dependente ou independente, permitindo que os jovens comecem suas carreiras com maior tranquilidade financeira.
O IRS Jovem é um regime que oferece isenção total ou parcial sobre rendimentos do trabalho, tanto dependente (categoria A) quanto independente (categoria B), durante um período de cinco anos, podendo ser consecutivos ou alternados.
Em 2024, os limites máximos do benefício foram aumentados. No primeiro ano de trabalho, a isenção é de 100%, e nos anos seguintes, o imposto a pagar aumenta progressivamente. No quinto e último ano do benefício, a isenção será de 25%.
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:
Percentagem Isenção | Anos | Critérios Limites Estabelecidos | IAS 509,26€ |
100% | 1 ano | limite de 20.370,40€ | 40 x IAS |
75% | 2 ano | limite de 15.277,80€ | 30 x IAS |
50% | 3 ano | limite de 10.185,20€ | 20 x IAS |
50% | 4 ano | limite de 10.185,20€ | 20 x IAS |
25% | 5 ano | limite de 5.092,60€ | 10 x IAS |
O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais
(RNH), nem com o regime fiscal relativo aos ex-residentes.
Nota: A isenção pode ser utilizada apenas uma vez por cada contribuinte e não impede o englobamento dos rendimentos isentos na determinação da taxa a ser aplicada aos outros rendimentos.
Condições para ter acesso a este regímen de IRS Jovem.
Este regime é direcionado a jovens que recebem rendimentos de trabalho, tanto dependente quanto independente, pela primeira vez após concluírem um ciclo de estudos.
Podem usufruir deste regime os seguintes contribuintes:
Para se qualificar, o critério de idade deve ser atendido no primeiro ano em que se obtém rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos relevante. A escolha pelo regime pode ser feita em qualquer um dos cinco anos elegíveis, aplicando-se a percentagem de isenção e os limites correspondentes ao ano em que se usufrui do benefício.
O benefício pode ser utilizado em anos consecutivos ou interpolados, mas a idade máxima para usufruir do regime (exceto no primeiro ano) é de 35 anos, inclusive.
O acesso a este regime é realizado por meio de uma opção na declaração de rendimentos do IRS.
Exemplo 1
Em 2023, um jovem de 25 anos concluiu o mestrado. Nos cinco anos subsequentes, ele começa a obter rendimentos da categoria A ou B e opta por aplicar o regime do IRS Jovem em 2024, que será o primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão do mestrado.
Idade | Ano Civil | Ano Rendimento | Benefício |
26 Anos | 2024 | 1.º ano | rendimentos com benefício |
27 Anos | 2024 | 2.º ano | rendimentos com elegíveis |
28 Anos | 2024 | 3.º ano | rendimentos com elegíveis |
29 Anos | 2024 | 4.º ano | rendimentos com elegíveis |
30 Anos | 2024 | 5.º ano | rendimentos com elegíveis |
Nota: Ao exercer a opção no primeiro ano em que obtém rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos relevante, os quatro anos seguintes em que obtiver rendimentos das categorias A ou B serão contabilizados como os anos restantes do benefício. Para que o regime se aplique, é necessário que o jovem faça a escolha correspondente na declaração de rendimentos de cada um desses anos.
Exemplo 2
Em 2023, um jovem de 29 anos concluiu um ciclo de estudos correspondente ao doutoramento. Nos anos subsequentes, ele obteve rendimentos das categorias A e/ou B no 1º, 3º, 4º, 6º e 7º anos, embora não tenha tido rendimentos no 2º e 5º anos. Em 2024, ele optou por aplicar o regime do IRS Jovem.
Idade | Ano Civil | Ano Rendimento | Benefício |
30 Anos | 2024 | 1.º ano | com benefício |
31 Anos | 2025 | 2.º ano | Desempregado/ Não tem direito ao Benefício |
32 Anos | 2026 | 3.º ano | elegíveis |
33 Anos | 2027 | 4.º ano | elegíveis |
34 Anos | 2028 | 5.º ano | Desempregado/ Não tem direito ao Benefício |
35 Anos | 2029 | 6.º ano | elegíveis |
36 Anos | 2030 | 7.º ano | Não elegíveis por ter mais 35 anos |
Neste caso, podemos verificar que o jovem obteve benefício no 1.º ano, em 2024, com 30 anos; no 3.º ano, em 2026, com 32 anos; no 4.º ano, em 2027, com 33 anos; e no 6.º ano, em 2029, com 35 anos, pelo que gozou do benefício durante quatro anos. Em 2025, não obteve benefício por estar desempregado; em 2028, não obteve benefício por estar desempregado; e em 2030, não obteve benefício por ter atingido uma idade superior a 35 anos.
Informação a ler;
Manuel Roselito Fernandes Nóbrega, licenciado em Gestão, economista e membro da Ordem dos Economistas.